Publicada a Lei n.º 14.859/24, que alterou as regras do PERSE. As principais alterações foram:
Restrição das atividades que terão direito à fruição do benefício. A partir de agora, apenas terão direito ao PERSE as empresas com o CNAE preponderante descritos no final desta notícia.
Para empresas optantes do lucro real, durante os anos de 2025 e 2026 o PERSE estará restrito ao PIS e COFINS, não se aplicando ao IRPJ e CSLL.
Todas as empresas deverão promover a habilitação, no prazo de 60 dias, em plataforma eletrônica automatizada da Receita Federal.
O benefício será automaticamente suspenso caso o total aproveitado pelas empresas ultrapasse o montante de 15 bilhões de reais. A Receita Federal fará este acompanhamento e divulgará os resultados em seu site.
As empresas deverão manter ativo o seu cadastro no CADASTUR.
A Lei entre em vigor imediatamente, contendo ainda outros requisitos importantes para fruição do benefício.
Listagem de CNAEs que continuarão a ter direito à fruição do PERSE:
hotéis (5510-8/01); apart-hotéis (5510-8/02); serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02); atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00); criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01); atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01); filmagem de festas e eventos (7420- 0/04); agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05); aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03); serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990- 2/00); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01); casas de festas e eventos (8230-0/02); produção teatral (9001-9/01); produção musical (9001- 9/02); produção de espetáculos de dança (9001-9/03); produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04); atividades de sonorização e de iluminação (9001- 9/06); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas(9003-5/00); produção e promoção de eventos esportivos (9319- /01); discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01); restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05); agências de viagem (7911-2/00); operadores turísticos 7912- /00); atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00); parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00); atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00)
Felipe Cordella Ribeiro